02 Março, 2010

JUIZA SUSPENDE COMISSÃO PROCESSANTE E CÂMARA RECORRERÁ AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A juíza de Direito da 1° Vara de Justiça em Substituição na 2° Vara, Dra. Placidina Pires, acatou mandado de segurança impetrado pelo prefeito de Caldas Novas, Ney Viturino e seu vice Otaviano da Cruz, determinando a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante, criada na Câmara Municipal para apurar supostos casos de infração político administrativa.
Consta nas denúncias que os acusados teriam “supostamente” sido beneficiados por um esquema de superfaturamento em licitações para aquisição de medicamentos e a contratação irregular de escritório de advocacia na utilização para interesses pessoais. A denúncia foi formalizada na Câmara Municipal por José Rodrigues Alves, com grande parte extraída da denúncia do Ministério Público, que também propôs ação por ato de improbidade administrativa contra prefeito e vice.
A magistrada entendeu, ao conceder à liminar, que o “afastamento” sem defesa prévia dos acusados fere o principio da ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal. Para ela, os atos da Comissão Processante foram inconstitucionais e sujeitos a vícios formais no processo, já que “foi possível vislumbrar a inobservância do rito procedimental estabelecido pelo Decreto Lei 210/67 para julgamento desse tipo de infração. Vale observar que, a sentença proferida pela juíza se limitou em analisar apenas os ritos processuais adotados pela Câmara Municipal.

RECURSO
Segundo informações repassadas à Agência Press, mesmo com a decisão em primeira instância, e o retorno dos acusados ao Executivo, a Câmara estará nas próximas horas ajuizando recurso junto ao Tribunal de Justiça (TJ), para conseguir que os trabalhos da CP tenham prosseguimento normal. Pela apreciada “falha processual”, o prefeito Ney Viturino deverá permanecer no cargo até deliberação final do Legislativo, que poderá usar seu poder judicante nas investigações, podendo inclusive chegar, caso se confirme às denúncias, na cassação dos acusados.
Informações preliminares, junto a especialistas em Direito Público, ratifica que, “possivelmente a Câmara obterá êxito em sua reclamação junto ao TJ”, por entender que a “interrupção dos trabalhos da comissão processante importaria em lesão à ordem jurídica, por impossibilitar o poder legislativo de exercer sua função constitucional de fiscalizar, conforme prevê o inciso XI do artigo 29 da Constituição Federal”.
Caso o TJ decida pelo seguimento da ação da Comissão Processante, esta terá o prazo de 90 dias para apresentar um relatório final, determinando se coloca em votação ou não, a cassação dos acusados. Para cassar o prefeito e vice, se faz necessário ainda, o voto de no mínimo, dois terços dos vereadores. (Teka/Agência Press)